Acordos Internacionais

Acordo de Paris

O acordo de Paris resultante da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a mudança do clima (CQNUMC), foi negociado em Paris em Dezembro de 2015. Trata-se de medidas de redução de emissão de gases estufa, com objetivo de conter o Aquecimento Global.

"Reconhecendo que as mudanças climáticas representam uma ameaça urgente e potencialmente irreversível para as sociedades humanas e para o planeta e, portanto, requer a mais ampla cooperação possível de todos os países e sua participação numa resposta internacional eficaz e apropriada, com vista a acelerar a redução das emissões globais de gases de efeito estufa, reconhecendo ainda que serão necessárias reduções profundas nas emissões globais, a fim de alcançar o objetivo final da Convenção, e enfatizando a necessidade de urgência no combate às mudanças climáticas, reconhecendo que a mudança climática é uma preocupação comum da humanidade, as partes deverão, ao tomar medidas para combater as mudanças climáticas, respeitar, promover e considerar suas respectivas obrigações em matéria de direitos humanos, o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas, comunidades locais, migrantes, crianças, pessoas com deficiência e pessoa sem situação de vulnerabilidade, o direito ao desenvolvimento, bem como a igualdade de gênero, empoderamento das mulheres e a igualdade intergeracional, também reconhecendo as necessidades e preocupações específicas dos países em desenvolvimento partes decorrentes do impacto da implementação das medidas de resposta e, a este respeito, as decisões 5/CP.7, 1/CP.10, 1/CP.16 e 8/CP.17"

Acordo de Paris, 2015.

Acordo de Paris

Baixe aqui o acordo: Acordo de Paris de 2015


Declaração de Edimburgo

A Declaração de Edimburgo é um documento, sugerido pelo Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica (SCBD) da ONU, de posicionamento dos governos locais de todo o mundo em contribuição à negociação do Novo Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020, no qual o Estado do Paraná assinou sua adesão na 15° Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (CDB).

Os benefícios do acordo para o estado:

  • A Declaração de Edimburgo insere do Paraná no cenário internacional de proteção à biodiversidade, como um sinal claro de nossa intenção de combater a perda da diversidade biológica e os efeitos das mudanças climáticas.
  • O estado ganhará uma visibilidade extremamente positiva no cenário global, que trará benefícios em diferentes setores.
  • Fornecimento de apoio analítico e técnico e capacitação para a implementação da Meta de Biodiversidade aos estados, por meio da SCBD.
  • Apoio da SCBD aos países no alinhamento dos orçamentos nacionais com o clima, a biodiversidade e outros objetivos ambientais, de acordo com a Colaboração de Paris sobre Orçamento Verde.
  • Financiamento para a obtenção da neutralidade da degradação da terra.
  • O Fundo Verde para o Clima, que endossa apoio e financiamento às soluções baseadas na natureza em políticas climáticas e desenvolvimento de projetos associados e financiamento.
  • Maior chance de financiamento para políticas e programas de biodiversidade, devido alguns bancos multilaterais ou bilaterais de desenvolvimento também adotarem estratégias para financiar projetos com co-benefícios do clima e da biodiversidade.
  • A SCBD desenvolve pesquisas para rastrear dois instrumentos econômicos adicionais, a saber: pagamentos por serviços ecossistêmicos (PES) e compensações de biodiversidade.

 

Acordo de Edimburgo

​​​​​​Baixe aqui a declaração:  Declaração de Edimburgo

 


Race to Zero” e “Race to Resilience” (UNFCC)

Campanha global que visa reunir lideranças e apoio de empresas, cidades, estados e investidores, sendo a maior aliança de todos os tempos comprometida em alcançar emissões líquidas zero de carbono até 2050, com objetivo de impulsionar a mudança para uma economia descarbonizada.

A campanha possui algumas exigências para seus participantes, sendo estas:

  • Elaboração de um Plano de Ação Climática 2050, em até 12 meses, devendo contemplar metas intermediárias de redução de emissões de GEE definidos pelo Acordo de Paris para os anos de 2030 e 2040 e a neutralização de emissões líquidas até 2050;
  • Elaboração do Plano de Adaptação Climática, em até 18 meses, que deverá contemplar análise de riscos e vulnerabilidade climática para o Estado do Paraná e apresentar as principais estratégias de adaptação para o estado;
  • Atualização do Plano de Zoneamento Ecológico Econômico e criação de plataforma digital de consolidação de geodados para a gestão territorial, em até 12 meses;
  • Reporte anual de dados de emissões de GEE por meio de inventários de emissões estaduais anuais.
Race

​​​​​​Baixe aqui os acordos: ​ "Race to Zero" e "Race to Resilience",