Rede Estadual de Direito dos Animais - REDA

Logo da Rede Estadual de Direitos Animais - REDA

A Rede Estadual de Direitos Animais – REDA é uma instância articuladora entre as instituições envolvidas na temática dos Direitos Animais, responsável pela elaboração, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Direitos Animais. Suas atividades são coordenadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA na qual sua estrutura executiva é mantida. 

A Política Estadual de Direitos Animais terá como princípio fundamental a defesa e proteção dos animais que convivem direta ou indiretamente com as pessoas, principalmente no meio urbano, numa relação de benefício mútuo que valoriza a relação homem - animal, garantindo o direito à vida, liberdade e trato digno desses animais, conduzindo a uma visão ambiental biocêntrica, inovadora nas políticas do Estado.

A REDA foi criada pelo Decreto nº 10.557 de 01 de abril de 2014, atualizada pelo  Decreto nº 5449 de 04 de novembro de 2016  e complementada pelo  Decreto 6259 de 16 de Fevereiro de 2017 . Em 2019, foi novamente atualizada pelo Decreto 2990 de 09 de Outubro de 2019.

 

A REDA é formada por:

I - Coordenação Geral;

II - Grupo Executor, governamental; e

III - Órgão Colegiado Permanente Consultivo e Deliberativo, denominado Conselho Estadual de Direitos Animais – CEDA.

 

A Coordenação Geral da REDA compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, que tem como atribuição proporcionar o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento e de suas estruturas.
 
Grupo Executor

O Grupo Executor é uma instância governamental que tem atribuições, estrutura, organização e funcionamento estabelecidos por meio de Resolução Conjunta. É a instância de execução da Política Estadual de Direitos Animais, dos programas, projetos e ações que deverão ser criados a partir de sua elaboração.

 

O Grupo Executor da Política Estadual de Direitos Animais será composto pelas seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;

II - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – SEDU;

IV - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED;

V - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

VII - Secretaria de Estado de Comunicação Social e da Cultura – SECC;

VIII - Instituto Ambiental do Paraná;

IX - Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

X - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

XI - Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN;

XII - Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

 

 
Conselho Estadual de Direitos Animais - CEDA

O Conselho Estadual dos Direitos Animais – CEDA, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, com sede na Capital do Estado, tem por finalidade subsidiar e assessorar tecnicamente as Secretarias de Estado na regulamentação e execução das ações previstas na Política Estadual de Direitos Animais, estabelecer normas para a defesa dos Direitos Animais no Estado do Paraná, bem como atender demandas da sociedade em temas relacionados.

 

O CEDA possui a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva; e

III - Câmaras Temáticas.

 

As Câmaras Temáticas poderão instituir, a qualquer tempo, Grupos de Trabalho, mediante Resolução do CEDA, que definirá seu objetivo, prazo de duração e composição, conforme dispuser o Regimento Interno.

 

O Plenário é a instância decisória do CEDA, cabendo a ele discutir e deliberar sobre os assuntos concernentes aos Direitos Animais. Deve se reunir, ordinariamente, a cada 03 (três) meses, com calendário estabelecido no início de cada gestão, e, extraoridariamente, quando se fizer necessário.

 

O Plenário tem a seguinte composição:

I - 01 representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;

II - 01 representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

III - 01 representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED;

IV - 01 representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

V - 01 representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

VI - 01 representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – SEDU;

VII - 01 representante da Secretaria de Estado de Comunicação Social e da Cultura – SECC;

VIII - 01 representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

IX - 01 representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Paraná – IBAMA;

X - 01 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/PR;

XI - 01 representante do Conselho Regional de Biologia – CRBio-07;

XII - 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PR;

XIII - 01 representante de Instituições Estaduais de Ensino Superior;

XIV - 09 (nove) representantes do terceiro setor, com atividade voltada à defesa e proteção animal e mais de dois anos de atuação comprovada.

§ 1.º Os representantes de que tratam os incisos I a XII serão designados por seus órgãos de origem.

§ 2.º O representante mencionado no inciso XIII será indicado pela Governadoria.

§ 3.º Os representantes de que trata o inciso XIV deverão manifestar interesse oficialmente, sendo a seleção entre os interessados feita considerando o seguinte:

I - quatro assentos ocupados pelas entidades com maior tempo de atuação; e,

II - cinco assentos ocupados mediante sorteio entre os demais.

§ 4.º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente.

§ 5.º O CEDA terá como Presidente o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, sendo o Vice-Presidente escolhido por votação entre seus membros, que representará o Presidente em suas ausências e impedimentos.

§ 6.º As deliberações do CEDA serão consubstanciadas em resoluções que serão assinadas pelo Presidente.

§ 7.º A participação no CEDA, por todos os seus componentes será considerada prestação de serviço público relevante, não cabendo remuneração.

 

A Secretaria Executiva do CEDA será realizada por técnico da SEDEST ou do IAP, com formação na área e experiência com fauna, nomeado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo mediante ato administrativo próprio.

 

Compete à Secretaria Executiva dar apoio administrativo às atividades do CEDA, propiciando o seu adequado funcionamento.

 

As Câmaras Temáticas - CT tem como finalidade subsidiar o Plenário nas deliberações e decisões. As Câmaras Temáticas - CT tem como finalidade subsidiar o Plenário nas deliberações e decisões.

§ 1.º As CT têm caráter permanente, e podem ser constituídas por até 06 (seis) integrantes do Plenário.

§ 2.º O objetivo de cada Câmara Temática deverá estar explicitado no ato de sua criação.

§ 3.º Poderão ser chamados profissionais com experiência para participar de reuniões das CT a fim de discutir ou esclarecer sobre assuntos específicos.

§ 4.º Cada CT deverá indicar um coordenador e um relator, eleitos na sua primeira reunião, com mandato de dois anos.

 


Calendário de reuniões 2018

Calendário de reuniões 2019

Memória de reuniões 2017/2018

Memória de reuniões 2019

 

LIVROS DE BEM-ESTAR ANIMAL

Link para download: http://grupoetco.org.br/formulario.html

O Bem-estar animal no Brasil e na Alemanha - Responsabilidade e Sensibilidade

Bem-estar animal: Com valor agregado nas cadeias produtivas de carnes

 

 

JULHO DOURADO

Julho dourado

MÊS DO JULHO DOURADO

Conheça a Lei Nº 19472 de 2018 que promove a reflexão e realização de eventos sobre a saúde de cães e gatos e de alertar para a importância da prevenção de zoonoses

 

 

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