Projeto de Logística Reversa

Breve Contexto Histórico da Logística Reversa no Paraná

Em prol de efetivar à Logística Reversa no ano de 2012, o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – (SEMA), doravante, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), convocou por meio do Edital de Chamamento n°01/2012, os setores empresariais (leia-se aqui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) a apresentarem propostas de operacionalização de Sistemas de Logística Reversa, visando à formalização de termos de compromissos, seguindo as premissas da Lei 12.305/10. Posteriormente, na sequência em 2014, foi publicado o Edital de Chamamento 01/2014, convocando os setores empresariais dos segmentos de embalagens em geral. O objetivo específico desses Editais era antecipar as morosas negociações de âmbito federal e trazer discussão para um espectro mais regionalizado, respeitando as realidades do Estado do Paraná nas questões ambientais, sociais e econômicas.
Atualmente, cabe ressaltar, mesmo com a existência dos instrumentos de Logística Reversa, não sabemos se todos os setores realmente comprovam a execução de sua atividade e para os que implantam, existem desafios a serem enfrentados como a falta de participação do comércio ou mesma a falta de comunicação sobre como proceder com os resíduos-alvos da logística reversa por parte da população em geral.
Em decorrência a essa problemática, fez-se necessário a criação do Projeto Paranaense de Logística Reversa. Com o intuito de revisar cada setor empresarial, revisando cada meta e ação executada por seus representantes, onde pretendemos formalizar novos Termos de Compromisso com setores que demandam de acompanhamento específico.
Além do projeto ações complementares foram instituídas no estado, tais como a publicação da Lei 20.607/21, dispõe do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, e as Resoluções Conjunta SEDEST/IAT n°20 e 22, que visa à regulamentação da plataforma “Contabilizando Resíduos” e o vínculo do licenciamento ambiental atrelado a um Plano de Logística Reversa – PLR aprovado, respectivamente.
A apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) são obrigatórios no estado do Paraná, independente de ser signatário ou não de acordos setoriais e termos de compromissos. Estes documentos devem ser apresentados à plataforma Contabilizando Resíduos, nos prazos determinados da Resolução Conjunta SEDEST/IAT n°20.


Situação Atual da Logística Reversa no estado do Paraná

Em 2022, são 18 (dezoito) setores empresariais que operacionalizam sistema de logística reversa no Estado do Paraná, sendo alguns por meio de Acordos Setoriais, Termos de Compromissos, Regulamentos e pela apresentação dos Planos de Logística Reversa. Dos quais seguem exemplificados no Quadro Abaixo.

SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA
Setores empresariais Maiores informações
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens Link: Saiba mais
Baterias chumbo ácido Link: Saiba mais
Eletroeletrônicos e seus componentes Link: Saiba mais
Embalagens de aço Link: Saiba mais
Embalagens de óleos lubrificantes Link: Saiba mais
Embalagens em geral Link: Saiba mais
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista Link: Saiba mais
Medicamentos de uso humano e veterinário e perfuro cortante Link: Saiba mais
Óleos lubrificantes usados ou contaminados Link: Saiba mais
Pilhas e baterias Link: Saiba mais
Pneus inservíveis Link: Saiba mais
Latas de alumínio para bebidas Link: Saiba mais
Filtros de óleos Lubrificantes Link: Saiba mais
Embalagens de papel Link: Saiba mais
Embalagens de bebidas Link: Saiba mais
Produtos saneantes Link: Saiba mais