Quem somos
O PORTAL CONEXÃO AMBIENTAL é uma iniciativa da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através da Coordenadoria de Educação Ambiental, para facilitar os diálogos e a interação tanto do Órgão Gestor da Política de Educação Ambiental do Paraná, como da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental.
ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - OGE
O Órgão Gestor tem a função de coordenar a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental, numa atuação conjunta das áreas da educação ambiental das secretarias de Educação, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Saúde, da Agricultura e do Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
São atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental e do Sistema Estadual de Educação Ambiental:
I - elaborar o Programa Estadual de Educação Ambiental com a participação da sociedade e avaliação periódica;
II - coordenar o processo de definição de diretrizes para implementação em âmbito estadual;
III - articular, coordenar e supervisionar os planos, programas, projetos e ações na área de educação ambiental, em âmbito estadual;
IV - assegurar a implementação e o funcionamento do Sistema Estadual de Educação Ambiental;
V - contribuir na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), a fim de viabilizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, bem como os planos, projetos e ações nessa área.
Composição:
- Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA (Coordenação e secretaria Executiva);
- Secretaria da Educação - SEED,
- Secretaria da Agricultura e do Abastecimento SEAB, e
- Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
- Secretaria de Estado da Saúde - SESA
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Paraná – CIEA-PR é um colegiado de caráter democrático, consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a finalidade de elaborar e promover diretrizes para apoiar, acompanhar, apreciar e criar metodologia de avaliação da implantação da Política Estadual de Educação Ambiental, observadas as disposições legais vigentes. É constituída pelos diversos segmentos da sociedade e regulamentada pelo Decreto 9958 - 23 de Janeiro de 2014.
São competências da CIEA-PR:
I - compartilhar, elaborar, estabelecer e acompanhar a implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental, com efetiva participação da sociedade, estabelecidos no regimento interno;
II - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades, que atuem na área de Educação Ambiental;
III - promover intercâmbio na esfera nacional e internacional de experiências e concepções, que aprimorem a práxis da Educação Ambiental;
IV - contribuir com a articulação inter e intrainstitucional, convergindo esforços que visem à implementação da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental e a geração das Diretrizes Estaduais de Educação Ambiental;
V - contribuir para o aprimoramento conceitual das políticas públicas e propor ações de transversalidade em Educação Ambiental, nas atividades escolares de todos os níveis e modalidades de ensino, órgãos públicos e privados na esfera estadual e municipal;
VI - promover a educação ambiental considerando as recomendações da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental e deliberações oriundas de conferências de meio ambiente, educação ambiental, saúde ambiental, das cidades, de segurança alimentar, serviço social e outras políticas públicas afetas;
VII - promover a divulgação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, perante os diversos setores da sociedade, por meio da realização de fóruns, simpósios, congressos, oficinas e seminários, com ampla participação popular;
VIII - fomentar as ações de comunicação socioambiental de forma contínua e permanente;
IX - propor aos órgãos competentes a destinação de dotação orçamentária, articulada com o Órgão Gestor, com objetivo de realizar programa contínuo de formação e capacitação em Educação Ambiental;
X - analisar e propor projetos e ações de educação ambiental, mediante termos de cooperação entre os órgãos federais, estaduais, municipais e instituições privadas;
XI - os membros desta comissão deverão responder e emitir pareceres ao Órgão Gestor, como condicionante para o pleno funcionamento daquele Órgão e os pareceres serão determinados conforme o regimento interno.
Composição:
TITULARES:
SEMA, ITAIPU, SEAB/ADAPAR, SEED, SEDS, COPEL, SANEPAR, FIEP, FAEP, REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – REA-PR, BACIA DO TIBAGI, BACIA DO JORDÃO;
SUPLENTES:
TECPAR/SETI; SEJU/ESEDH; SEEC; SESA; SESP/ BPAMB –FV; ITCG; IAP; KLABIN; UNILIVRE; BBR; REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – REA.